Durante a vigência da ata, as Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias regidas pela lei 13.303/16, que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes.
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Durante a vigência esta Ata poderá ser utilizada por qualquer estatal regida pela Lei 13.303/2016, que não tenha participado do certame licitatório.
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Durante a vigência esta Ata poderá ser utilizada por qualquer estatal regida pela Lei 13.303/2016,
que não tenha participado do certame licitatório.
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Qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o art. 1º da Lei 13.303/2016, não participante do registro de preços, poderá aderir a esta Ata, mediante consulta prévia aos CORREIOS para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
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