Com a publicação da Resolução CMN 5.274/2025 e da BCB 538/2025, o Banco Central elevou o patamar de exigência em cibersegurança no Sistema Financeiro Nacional. O que antes figurava como boa prática agora passa a integrar o campo das obrigações auditáveis, com impacto na arquitetura de TI e na governança das instituições.
Para bancos, fintechs, corretoras e instituições de pagamento, a virada regulatória tem efeito direto na arquitetura de TI, na governança e na forma como os riscos são tratados. Através desta mudança, o questionamento que mais se impõe para gestores em todo o Brasil é a seguinte: a estrutura atual da sua empresa sustenta um nível de exigência que agora precisa ser comprovado, evidenciado e auditável?
A nova regulação de cibersegurança Banco Central exige que as instituições comprovem a efetividade dos controles implementados. Por isso, não basta possuir políticas documentadas, é preciso evidência operacional.
| Exigência regulatória | O que significa na prática |
| Arquitetura segura e segregação | Separação clara entre ambientes críticos, produtivos e de testes, com controles de acesso definidos |
| Criptografia de dados | Proteção de dados em repouso e em trânsito, com gestão estruturada de chaves |
| Monitoramento contínuo de segurança | Visibilidade 24×7, correlação de eventos e capacidade estruturada de resposta |
| Controles de prevenção e detecção | IDS/IPS, EDR, SIEM e mecanismos ativos de identificação de ameaças |
| Rastreabilidade e trilhas de auditoria | Registro detalhado de acessos e ações administrativas, com retenção adequada |
O compliance cibernético passa a ser avaliado por maturidade, rastreabilidade e capacidade real de resposta.
Podemos dizer que cibersegurança no setor financeiro entrou em uma nova fase. As normas introduzem um pacote de mudanças estruturais que transformam operação e governança de forma integrada.
Como os sistemas de PIX, STR e RSFN sustentam a infraestrutura de pagamentos do país, a nova regulação estabelece nível máximo de rigor para esses ambientes.
Passam a ser exigidos:
A resiliência desses sistemas deixa de ser atributo técnico e passa a integrar os indicadores de maturidade operacional perante o regulador.
A gestão de terceiros com cibersegurança virou tema central. A responsabilidade das instituições se estende aos parceiros que operam partes críticas da infraestrutura.
Provedores de cloud, SOC terceirizado, soluções antifraude, mensageria e tecnologia de pagamento entram no radar regulatório.
Falhas de terceiros passam a representar risco direto para a instituição supervisionada. O risco compartilhado torna-se risco institucional.
Agora, os contratos precisam contemplar:
A auditoria sobre acessos críticos também recebeu maior peso. A nova norma torna obrigatória a autenticação multifator para acessos sensíveis e exige controles rigorosos de credenciais.
Entre os pontos centrais estão:
Esse pilar exige disciplina interna, maturidade de processos e alinhamento entre tecnologia, risco e compliance.
A regulação avança ao tornar explícita a necessidade de atuação antecipatória. A obrigatoriedade de testes de intrusão obrigatórios e avaliações periódicas de vulnerabilidade formaliza um ciclo contínuo de validação de controles.
A segurança deixa de ser reativa: antecipar riscos passa a integrar o modelo operacional exigido pelo Banco Central.
Além disso, ganha espaço a inteligência cibernética:
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Diante das novas exigências regulatórias, políticas bem escritas e documentadas não são mais o suficiente. Como vimos, o regulador exige evidência, rastreabilidade e capacidade real de resposta. Instituições que se antecipam reduzem exposição e fortalecem sua posição competitiva.
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